Governo amplia prazo para adequação à NR-1, mas sem suspender exigências legais

NOTÍCIA

Ramizued Medeiros

5/4/20253 min ler

Fiscalizações sobre riscos psicossociais previstas na nova NR-1 não serão punidas com multa em 2025, mas exigências continuam válidas. Entenda o que muda e o que sua empresa deve fazer agora.

O Governo Federal anunciou recentemente que, apesar da entrada em vigor da nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) em 26 de maio de 2025, não haverá autuações por descumprimento das novas exigências até 2026. No entanto, esse adiamento da penalização não significa isenção de responsabilidade, mas sim um período adicional de adaptação para empresas públicas e privadas.

A nova NR-1 exige, entre outras mudanças, a obrigatoriedade de mapeamento, análise e mitigação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo fatores como estresse crônico, burnout, assédio moral, excesso de carga mental, isolamento e insegurança no emprego.

Fiscalização adiada, exigências mantidas

Embora a fiscalização com poder de multa esteja suspensa durante o ano de transição (de maio de 2025 a maio de 2026), a norma continua em pleno vigor a partir de sua data oficial de entrada. Ou seja, as empresas devem sim começar imediatamente os trabalhos de adaptação, sob risco de futura penalização retroativa, passivos trabalhistas ou até repercussões jurídicas e previdenciárias.

A medida visa conceder um prazo pedagógico para o setor produtivo se estruturar. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) também se comprometeu a disponibilizar uma cartilha técnica de orientação para padronizar os procedimentos de avaliação dos riscos psicossociais. A expectativa é que essa cartilha contenha modelos, critérios técnicos e metodologias reconhecidas para ajudar empregadores e profissionais de SST na implementação prática das mudanças.

O que a nova NR-1 exige sobre riscos psicossociais

A nova versão da NR-1 determina que os riscos psicossociais passem a ser formalmente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa:

  • Realização de análise documental, quantitativa e qualitativa sobre os fatores de risco psicossocial

  • Registro das evidências e diagnósticos em documentos auditáveis

  • Implementação de medidas preventivas, corretivas e de monitoramento contínuo

  • Integração com a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), reforçando o nexo entre saúde mental e acidente/doença ocupacional

Além disso, reforça-se a necessidade de atuação multidisciplinar, com envolvimento de profissionais de psicologia, medicina, engenharia, recursos humanos e gestão organizacional.

O que motivou o adiamento da penalização?

Segundo o próprio MTE, houve forte demanda por parte de entidades empresariais e associações de classe, que alegaram falta de clareza nos critérios técnicos para cumprimento da norma. Muitas empresas ainda não sabem quais métodos utilizar, quem pode aplicar avaliações, como registrar resultados válidos ou qual o limite de responsabilidade legal.

A criação da cartilha técnica de orientação foi, portanto, uma solução intermediária encontrada pelo Governo para evitar interpretações equivocadas e autuações indevidas em um tema que exige sensibilidade e precisão.

Como sua empresa deve se preparar, mesmo sem risco de multa?

É justamente durante o período sem fiscalização punitiva que as empresas devem:

  • Revisar ou elaborar seu PGR, incluindo módulos específicos de riscos psicossociais

  • Capacitar líderes e gestores para identificar e tratar situações de assédio, sobrecarga e estresse

  • Implementar canais de escuta e programas de apoio emocional

  • Analisar dados de absenteísmo e atestados com foco em saúde mental

  • Adotar metodologias reconhecidas como COPSOQ, HSE-IT ou Inventário Psicossocial

  • Monitorar e ajustar políticas organizacionais ligadas à carga de trabalho, metas e clima organizacional

Esse trabalho preventivo fortalece a cultura de segurança e reduz significativamente o risco de ações trabalhistas, adoecimento coletivo ou imagem negativa da empresa.

O que esperar da cartilha prometida pelo Governo?

A cartilha, ainda em fase de elaboração, deve conter:

  • Definições técnicas de riscos psicossociais conforme normas internacionais

  • Modelos de diagnóstico organizacional e análise de contexto

  • Exemplos práticos de boas práticas e intervenções eficazes

  • Diretrizes para o registro de evidências e medidas adotadas

  • Parâmetros para integração ao PGR e ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)

Ela será um documento de referência essencial para auditores fiscais do trabalho, profissionais de SST, consultorias e empresas.

Considerações finais: adiar multas não é adiar ação

O adiamento da fiscalização punitiva não deve ser confundido com uma licença para a inação. O próprio Governo tem deixado claro: as empresas precisam se preparar desde já para cumprir as novas exigências da NR-1.

Empresas que se anteciparem estarão não apenas em conformidade legal, mas também na vanguarda da gestão organizacional moderna — mais humana, produtiva e resiliente.

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